Sem sentido
A sub-directora do JN, Inês Cardoso, dedica hoje um texto de opinião [1] ao tema da eliminação dos exames nacionais do 1º ciclo, no qual refere que "concordar com a medida não é, no entanto, sinónimo de considerar correto que o diploma aprovado na Assembleia da República tenha efeitos já este ano". Acrescenta logo de seguida que "professores e alunos têm um calendário de partida, quando arrancam as aulas em setembro. Têm um planeamento, objetivos fixados e momentos de avaliação calendarizados". Leio o texto da sub-directora do JN e recordo as palavras da aluna Sofia Rosa, que se perguntava meio perdida para que serviriam as aulas se já não existem exames [2].
No meu entendimento é precisamente o argumento utilizado por Inês Cardoso aquele que melhor esclarece a utilidade do fim dos exames já este ano: é que é absolutamente estúpido que todo um ano lectivo - o seu calendário, planeamento e objectivos - seja concretizado (e condicionado) de olhos postos em exames, "treinando" para as "notas". De resto, a remoção dos exames do calendário do ano lectivo não alterará absolutamente nada de fundamental que as escolas e os professores não queiram alterar (o que aconteceria obviamente se o cenário fosse o inverso, ou seja, de introdução de exames com o ano lectivo já a decorrer). Se determinada escola quiser "examinar" os seus alunos pode fazê-lo por iniciativa própria. Com esforço poderá até reproduzir o rito do exame em escola alheia, sem presença do/a professor/a e com provas de exame lacradas chegando às escolas trazidas pelas autoridades.
Ao contrário do que refere Inês Cardoso, o que a AR aprovou não foi qualquer "mudança de regras a meio do jogo". A vida dos alunos que actualmente frequentam o 4º ano não é jogo nenhum. E é precisamente por isso que esta mudança significativa os poderá beneficiar em vários aspectos, incluindo na compreensão de que aquilo que é estúpido e desprovido de sentido não deve ser mantido quando existem condições objectivas para a sua eliminação, com vantagem para todos. Se os exames não têm qualquer utilidade, e se pelo contrário condicionam de forma absolutamente vincada a "agenda" das turmas do 4º ano ao longo de todo um ano lectivo, que razão justificaria a sua manutenção por mais um ano lectivo?
Notas:
[1] "Sem pressa", Inês Cardoso, JN, 30.11.2015.
[2] "Treinar para nada", A República dos Corvos, 27.11.2015.
No meu entendimento é precisamente o argumento utilizado por Inês Cardoso aquele que melhor esclarece a utilidade do fim dos exames já este ano: é que é absolutamente estúpido que todo um ano lectivo - o seu calendário, planeamento e objectivos - seja concretizado (e condicionado) de olhos postos em exames, "treinando" para as "notas". De resto, a remoção dos exames do calendário do ano lectivo não alterará absolutamente nada de fundamental que as escolas e os professores não queiram alterar (o que aconteceria obviamente se o cenário fosse o inverso, ou seja, de introdução de exames com o ano lectivo já a decorrer). Se determinada escola quiser "examinar" os seus alunos pode fazê-lo por iniciativa própria. Com esforço poderá até reproduzir o rito do exame em escola alheia, sem presença do/a professor/a e com provas de exame lacradas chegando às escolas trazidas pelas autoridades.
Ao contrário do que refere Inês Cardoso, o que a AR aprovou não foi qualquer "mudança de regras a meio do jogo". A vida dos alunos que actualmente frequentam o 4º ano não é jogo nenhum. E é precisamente por isso que esta mudança significativa os poderá beneficiar em vários aspectos, incluindo na compreensão de que aquilo que é estúpido e desprovido de sentido não deve ser mantido quando existem condições objectivas para a sua eliminação, com vantagem para todos. Se os exames não têm qualquer utilidade, e se pelo contrário condicionam de forma absolutamente vincada a "agenda" das turmas do 4º ano ao longo de todo um ano lectivo, que razão justificaria a sua manutenção por mais um ano lectivo?
Notas:
[1] "Sem pressa", Inês Cardoso, JN, 30.11.2015.
[2] "Treinar para nada", A República dos Corvos, 27.11.2015.
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