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A OPA e a lei das SAD

São vários os motivos e são múltiplas as justificações que podem e devem motivar alterações profundas à lei das sociedades anónimas desportivas. As notícias em torno da OPA sobre os 28,06% da Benfica SAD [1] [3] são apenas mais um elemento a ter em conta na avaliação dos méritos e dos deméritos de uma lei que apareceu sustentada numa ideia de abertura do futebol profissional "à sociedade civil", mas que contribuiu apenas para maior opacidade e menor capacidade associativa no controlo e no escrutínio da gestão que em seu nome é feita nas sociedades comerciais que gerem o negócio de milhões do futebol-indústria. Este blogue contém alguns textos sobre o triste fenómeno da perda do controlo associativo sobre a maioria do capital social de sociedades anónimas desportivas do contexto do futebol. Este post aborda o fenómeno inverso, ou seja, a forma como vários clubes criaram ao longo dos anos mecanismos alternativos de fugir a um dos objectivos principais da lei aprovada nos anos 9...

Da urgência da revisão da lei das SAD (6)

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A lei das SAD tem perto de um quarto de século em Portugal, embora nem todas as SAD constituídas tenham essa longividade. O Sporting foi o primeiro clube nacional a constituir uma sociedade anónima desportiva, no âmbito do seu futebol, e depois disso muitos foram os clubes de vários níveis competitivo e de várias modalidades a constituirem sociedades comerciais destinadas a gerir "empresarialmente" as suas actividades económicas e desportivas. É sabido que a lei das SAD forçou vários emblemas - nomeadamente aqueles que à data da entrada em vigor da lei disputavam as competições profissionais - no sentido de avançarem para a formação de uma de duas opções: sociedades anónimas desportivas ou sociedades desportivas unipessoais por quotas. Foi um errro relativamente ao qual o Estado e "o legislador" não fez ainda o devido acto de autocrítica e correcção. A lei das SAD padece de problemas vários que se agrupam em duas categorias: as suas insuficiências, no quadro legal q...