A OPA e a lei das SAD
São vários os motivos e são múltiplas as justificações que podem e devem motivar alterações profundas à lei das sociedades anónimas desportivas. As notícias em torno da OPA sobre os 28,06% da Benfica SAD [1] [3] são apenas mais um elemento a ter em conta na avaliação dos méritos e dos deméritos de uma lei que apareceu sustentada numa ideia de abertura do futebol profissional "à sociedade civil", mas que contribuiu apenas para maior opacidade e menor capacidade associativa no controlo e no escrutínio da gestão que em seu nome é feita nas sociedades comerciais que gerem o negócio de milhões do futebol-indústria.
Este blogue contém alguns textos sobre o triste fenómeno da perda do controlo associativo sobre a maioria do capital social de sociedades anónimas desportivas do contexto do futebol.
Este post aborda o fenómeno inverso, ou seja, a forma como vários clubes criaram ao longo dos anos mecanismos alternativos de fugir a um dos objectivos principais da lei aprovada nos anos 90 do século XX: a entrega da maioria do capital das SAD a entidades externas.
A lei prevê que o clube fundador possa deter um limite máximo de 40% das acções da "sua" SAD. Quer isto dizer que o legislador impôs, por via da lei, a perda da maioria por parte dos clubes. Só que isso acabou por não acontecer, pelo menos numa fase inicial. Muitos clubes criaram empresas sob o seu controlo directo que controlando percentagens variáveis do capital das sociedades anónimas foram assegurando que a soma das suas acções com aquelas controladas pelos clubes perfizessem pelo menos 50%+1 do capital social, um esquema que foi assegurando posição dominante dos clubes sobre as suas SAD, mas que hoje resiste apenas nos clubes mais ricos.
Veja-se a título de exemplo, o Benfica, que controla a Benfica SAD por via dos 40% detidos pelo clube e dos 23,65% detidos pela Sport Lisboa e Benfica SGPS, SA (detida pelo próprio Benfica "clube"). Ou o Sporting, que detém 26,66% da SAD aos quais soma os 37,26% da Sporting SGPS. [2]
Se a lei das SAD foi criada para entregar o futebol "à sociedade civil" porque razão convive desde o final dos anos 90 com sociedades paralelas criadas pelos clubes para assegurarem - e bem - 50%+1? Não era tempo de reconhecer que a lei não presta?
Noutros casos, foram os próprios dirigentes do clube a adquirirem acções em quantidade suficiente para somar a maioria do capital social, o que foi deixando os clubes e as suas massas associativas na dependência directa de pessoas que por definição deveriam ocupar transitoriamente cargos nos órgãos sociais dos clubes e, não raras vezes, das sociedades anónimas desportivas.
A lei está cheia de insuficiências, erros, disposições contrárias ao seu espírito inicial, buracos. E por isso é tempo de a rever. Não daqui por 10 anos, agora.
É fundamental reforçar os direitos dos clubes fundadores, é essencial escrutinar a origem dos capitais, é prioritário defender o princípio 50%+1 ou, em alternativa, desobrigar os clubes de constituírem sociedades comerciais para poderem participar em competições profissionais.
Notas:
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