Da incoerência de quem nos afronta

Na Assembleia Geral de Sócios do Clube de Futebol "Os Belenenses" realizada no passado dia 3, o actual presidente do Clube, Patrick Morais de Carvalho, referiu durante uma das suas intervenções o facto da legalidade e viabilidade da venda dos 10% da "Os Belenenses Futebol SAD" que à data se encontravam na posse do Clube ser suportada, entre outros pareceres, no próprio discurso dos donos da B-SAD e da empresa que a comanda.
Estranhei a referência, e a incoerência, e fui pesquisar.
O que o presidente do Belenenses referiu na Assembleia Geral de Sócios é verdade e pode ser comprovado através da análise de documentação recente - do ano de 2017 - a propósito do processo entre o Belenenses e a (à data) "Os Belenenses Futebol SAD" relativo à quebra do acordo para-social, por iniciativa da sociedade comercial.
É por isso estranho que Rui Pedro Soares venha com tranquilamente falar em nulidade da venda, quando em 2017 a sua "Codecity Sports Managment" (CSM) defendia precisamente o contrário, com ficará seguidamente demonstrado.
A argumentação da CSM no referido processo respaldou-se num parecer do jurista Prof. Dr. Paulo Mota Pinto, político ligado ao PSD e licenciado em Direito, Mestre e Doutor (com distinção e louvor, por unanimidade) em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
E o que diz Paulo Mota Pinto sobre a obrigação de participação do Clube fundador de uma sociedade desportiva na sua estrutura accionista? O que seguidamente transcrevo:
«"nada na lei obriga" que os clubes fundadores, "venham, sequer, a ser sócios da sociedade desportiva, pelo que é possível que tal não aconteça"»
«(...) da lei não resulta sequer a permanente obrigatoriedade da participação do clube fundador no capital da SAD»
«desta lei não resultar sequer a permanente obrigatoriedade da participação do clube fundador no capital da SAD»
As três citações encontram-se em páginas diferentes do parecer - que conta com 56 página no seu total - enfatizando esta ideia (da não obrigação de permanência do clube fundador no capital da sociedade anónima desportiva) como argumento justificativo da sua conclusão final, favorável às pretensões da CSM.
Naturalmente que nada obrigaria a CSM a estar de acordo com o Prof. Dr. Paulo Mota Pinto, só que na página 132 do acordão do Tribunal Arbitral que se pronunciou sobre a questão do para-social é a própria CSM a ser citada referindo que «adere integralmente ao teor desse parecer, subscrevendo in totum o que nele se defende».
Quer isto dizer que em 2017 a CSM aderia e subscrevia a perspectiva segundo a qual «da lei não resulta sequer a permanente obrigatoriedade da participação do clube fundador no capital da SAD». O que mudou?
Rui Pedro Soares vem referir uma sentença de tribunal referindo a venda como nula. Só que nem a sentença é sobre essa venda, nem quando foi dada a conhecer a venda estava sequer efectivada. Aliás, o processo a que se refere essa setença foi decidido a favor do Belenenses e não da CSM nem de Rui Pedro Soares.
O assunto é complexo e apresenta riscos, mas aqueles que dão como certo que o Belenenses não se pode desfazer de uma participação minoritária numa sociedade à qual não deseja pertencer - o que resulta evidente das sucessivas votações ocorridas em AG de Sócios - deveriam pelo menos questionar-se porque razão um parecer pedido pela CSM, e ao qual a CSM aderiu integralmente, apresenta sobre o assunto da participação do clube fundador numa sociedade por si fundada uma conclusão totalmente alinhada e coerente com a posição do Belenenses...

Comentários

  1. Bom dia!
    Acho que devia partilhar isto nas redes sociais. Isto é importantíssimo para calar algumas bocas e dar força a clubes que estão a aparecer com os mesmos problemas.

    ResponderEliminar

Enviar um comentário

Mensagens populares deste blogue

Assembleia Geral Eleitoral 2020: Porque voto A?

A cultura do Râguebi

A segunda morte do Estrela da Amadora